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Política & Poder

Fachin atende a pedido de Kassio e cria regra para evitar escolha proposital de relatores no STF

Novos pedidos feitos por pessoas que não são partes dos processos terão de passar por validação da Presidência antes de chegar a um relator

Redação Jornal de Brasília

02/10/2026 12h50

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Foto: Alejandro Zambrana/STF

LUÍSA MARTINS
FOLHAPRESS

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, baixou uma regra nesta sexta-feira (2) para evitar que advogados burlem o sistema de sorteio da corte e direcionem suas petições a um ministro específico.

Fachin atendeu a um pedido do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, que lhe enviou um ofício na segunda-feira (28) alertando para a proliferação dessa manobra em casos eleitorais, como revelou a Folha de S.Paulo.

Na controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida, por exemplo, a manobra foi utilizada tanto pelo ator Antônio Tabet, que aproveitou um processo antigo do ministro Flávio Dino, quanto por Flávio Bolsonaro (PL), que fez um requerimento dentro de um recurso que já era relatado pelo ministro Luiz Fux.

O partido Solidariedade também usou processos já relatados por Dino e pelo ministro Gilmar Mendes para direcionar seus pedidos recentes: um, para que Kassio e o ministro André Mendonça sejam afastados das ações sobre propaganda no TSE; outro, para que Renan Santos pudesse ir ao debate da Globo.

A resolução de Fachin prevê que, a partir de agora, pedidos protocolados por quem não é parte de um processo ficam sujeitos à validação da presidência do STF antes de serem direcionados a um ministro relator.

Se Fachin, com apoio da equipe técnica da Secretaria Judiciária, entender que o pedido não tem relação com o objeto inicial da ação, será realizada a “distribuição livre”, ou seja, um sorteio entre os ministros do Supremo.

O presidente do STF também pode avaliar que o pedido está relacionado a algum caso semelhante que já tramite no gabinete de um determinado ministro. Nesse caso, ele determinará a chamada “distribuição por prevenção”.

Em maio, Fachin chegou a assinar um despacho prevendo que petições feitas em casos já arquivados passassem pela validação da presidência do STF antes de serem enviadas ao gabinete do ministro relator. A medida, entretanto, não evitou novas manobras para escolha de relator em processos ativos.

Na época, o despacho foi entendido como um recado a Gilmar. O decano analisou um pedido da Maridt, empresa da família do ministro Dias Toffoli, feito em um procedimento da CPI da Covid que estava engavetado havia três anos.

Mais recentemente, Gilmar chancelou o reajuste do Bolsa Família -feito pelo governo Lula (PT) na reta final da campanha eleitoral- ao examinar um requerimento da Defensoria Pública da União protocolado em um processo arquivado desde 2024, e que tratava sobre renda mínima básica.

Tanto Gilmar quanto Dino, nas decisões recentes, argumentam que as temáticas dos novos pedidos são semelhantes às das demandas originais. Sendo assim, segundo eles, não fica caracterizada violação ao sistema de distribuição de processos no STF.

Com a nova regra de Fachin, que não tem efeito retroativo, esse tipo de pedido passará por validação prévia. O presidente do STF afirma que a medida busca aprimorar a transparência e organizar o sistema de distribuição.

De acordo com o STF, a norma “reforça a regra constitucional de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.

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