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Política & Poder

Ex-servidor é condenado a 15 anos de prisão por desvio de R$ 2,5 mi de processos arquivados

O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos

Redação Jornal de Brasília

22/01/2024 19h22

Foto: Reprodução/ Jusbrasil

A 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou por crime de peculato dois homens, um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado.

O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos.

O outro réu não pertencia aos quadros da Justiça Federal.

A ação penal tramita em segredo de justiça.

A sentença é do juiz federal Roberto Lima Santos, que determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores subtraídos de processos judiciais arquivados.

Também foi decretada a perda do cargo público efetivo, informou a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

A sentença impõe aos réus, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário

Os acusados podem recorrer ao TRF-4.

Abuso de confiança

Segundo a ação, entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os réus subtraíram R$ 2,5 milhões em seis oportunidades, ‘com intervalos de tempo e quantias diferentes’.

O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.

Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.

Em janeiro de 2022, o TRF-4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF-4. Ele está foragido. Seu nome foi incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).

Estadão Conteúdo

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