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Política & Poder

Esvaziamento da lei de improbidade é usado em voto para livrar Dilma de pedaladas

A nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, afrouxa normas da legislação anterior

Redação Jornal de Brasília

22/08/2023 20h19

Foto: AFP

JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve, por 3 votos a 0, a decisão de primeira instância que arquivou ação contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no caso das pedaladas fiscais.

O voto do juiz Saulo José Casali, que relatou o caso, foi acompanhado por unanimidade nesta segunda-feira (21). Ele afirmou que o “grande esvaziamento” da legislação sobre improbidade administrativa justificava a medida.

A decisão beneficia também o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do MPF (Ministério Público Federal) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados. O caso das pedaladas foi usado como base para o processo de impeachment da petista em 2016.

A nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, afrouxa normas da legislação anterior.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, por maioria, que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.

Em seu voto nesta segunda, Casali disse que “a lei 14.230 realmente trouxe um grande esvaziamento da lei de improbidade administrativa, eliminando diversas hipóteses que dantes permitiam a apenação”.

Ele usou essa justificativa para manter o arquivamento do processo, o que já havia sido feito na primeira instância, pela 4ª Vara Federal em Brasília.

Casali repetiu: “Esta lei foi efetivamente esvaziada em 2021, de modo que não havia realmente outra solução senão a produzida em primeiro grau, com indeferimento da inicial e extinção do processo sem o exame do mérito em relação a todos os réus”.

Outro juiz da 10ª Turma, Marllon Sousa, acrescentou que “não há que se falar mais de improbidade se não houver uma delimitação, uma caracterização, das condutas dos incisos [previstos na lei de improbidade]”.

O terceiro membro da turma, Marcus Vinícius Reis Bastos, também votou pelo arquivamento, que foi determinado de forma unânime.

O Ministério Público Federal ainda pode apresentar recursos à decisão.

Antes da votação dos juízes, o advogado de Dilma, Eduardo Lasmar, disse que a ex-presidente não participou das operações de bancos apontadas pela acusação.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Nenhuma descrição de dolo”, afirmou.

Dilma e outros integrantes do seu governo foram acusados em 2018 pela Procuradoria de improbidade por suspeitas de uso de bancos públicos para maquiar o resultado fiscal.

A União teria atrasado o repasse de valores a estas instituições, o que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

A Procuradoria disse que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado”.

As acusações do Ministério Público foram apresentadas, sobretudo, com informações do TCU (Tribunal de Contas da União) a respeito das pedaladas fiscais.

Em dezembro de 2022, após a decisão do Supremo sobre a validade da nova lei de improbidade para casos em tramitação, o juiz Frederico Botelho Viana, da 4ª Vara Federal do DF, excluiu Dilma e Mantega do processo. A decisão depois foi estendida aos demais acusados.

Viana disse em sua decisão que “ainda que se considerasse os fatos narrados como conduta ímproba, ainda assim não restaria demonstrada, no caso, a existência de dolo por parte dos requeridos para a prática de ato ilícito, consistente na vontade deliberada de cometer ato ilícito”.

Apesar de tratar do mesmo tema, o processo de improbidade tramitou de forma independente do que ocorreu em 2016 no Congresso Nacional e que levou a ex-presidente ao impeachment por crime de responsabilidade fiscal.

Dilma teve o mandato cassado em processo que tramitou na Câmara e no Senado. Ambas as Casas consideraram que a então presidente cometeu crime de responsabilidade pelas peladas fiscais, com a abertura de crédito orçamentário sem aval do Congresso. A decisão, no processo e no mérito, foi acompanhada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Dilma é a atual dirigente do chamado banco do Brics, o NDB (Novo Banco de Desenvolvimento), cargo que assumiu em abril deste ano, após articulação do governo Lula. O banco é presidido de forma rotativa, e o mandato do Brasil vai até 2025.

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