Por Esther Santos e Geovanna Costa
Agência de Notícias CEUB
A um ano das eleições gerais do ano que vem, cidadãos e candidatos devem estar atentos ao impacto que a desinformação, incluindo a evolução das tecnologias de inteligência artificial, pode ter na escolha dos representantes.
Segundo o professor de direito eleitoral Alessandro Costa, ações desinformativas podem ser enquadradas como fraude eleitoral e levarem à cassação de candidaturas e eventuais mandatos.
No ano que vem, serão escolhidas as chapas para presidência da República, para governadores de Estados, além dos cargos legislativos de senadores, e deputados federais e estaduais.
Fraude
Em tempos em que as fake news se tornaram armas poderosas nas disputas políticas, o entrevistado ressalta que a desinformação não é apenas um problema ético.
“Quando a desinformação é compartilhada, ou seja, há um dolo em desinformar, ela pode ser considerada fraude eleitoral. E com base nisso pode ser algo de ações eleitorais. Existe uma ação chamada ação de impugnação ao mandato eletivo, AIME, que é exatamente para corrupção, fraude ou abuso do poder econômico.”
Manipulação
O professor explica que as estratégias de manipulação eleitoral, embora adaptadas à era digital, ainda preservam a essência de práticas antigas de controle do voto.
Segundo o especialista, as fake news e o uso de dados para direcionar mensagens políticas funcionam, em muitos casos, como uma versão moderna do “voto de cabresto”, prática política baseada no direcionamento do voto da população mais pobre pelos coronéis.
De acordo com o professor, métodos de coerção e influência sobre o eleitor, comuns em outras épocas, como o chamado “voto de cabresto” e “política dos governadores”, continuam existindo. Mas agora atualizados pela modernidade.
“Hoje é possível usar aplicativos para identificar o perfil do eleitor, direcionar propagandas específicas, saber qual e o perfil dele de votação e até controlar sua vontade de voto”, afirma.
Combate à desinformação
Mais do que apenas escolher candidatos nas urnas, o eleitor precisa participar ativamente de todo o processo político. Essa é a avaliação do especialista ao destacar o papel fundamental da sociedade civil e da imprensa no enfrentamento à desinformação e à corrupção eleitoral.
Segundo ele, a principal tarefa do cidadão é cobrar e fiscalizar, desde o período de campanha até o fim do mandato.
“É preciso anotar as propostas, ler os programas partidários e entender as diretrizes que orientam cada candidatura”, explica.
Para o entrevistado, o eleitor costuma se concentrar na figura do candidato e esquece que ele deve seguir um programa definido pelo partido.
Além da cobrança, o especialista defende uma mudança cultural, em que o cidadão se reconheça como agente político e não apenas como espectador.
“O eleitor precisa compreender que pode agir, seja adotando um distrital, acompanhando de perto seu representante, ou até propondo ações populares contra atos ilegais”, afirma.
Corrupção
Além da desinformação, o professor cita que a corrupção por tentativa de compra de votos no período eleitoral pode gerar punição para candidatos e cidadãos.
O Código Eleitoral, em seu artigo 299, define como crime ‘dar, oferecer, prometer ou receber vantagem em troca de voto’, conhecida como compra de votos. Apesar de antigo, essa prática ainda se reinventa, aliado ao abuso de poder político e econômico.