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Política & Poder

Entidades defendem penduricalhos no STF, e advogada diz que desembargador ‘mal tem lanche’

Também o ministro Gilmar Mendes, em decisão desta semana, suspendeu os penduricalhos previstos em leis estaduais para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Redação Jornal de Brasília

25/02/2026 21h59

stf retoma julgamento de bolsonaro e mais sete aliados.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

FELIPE GUTIERREZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Representantes de entidades de magistrados defenderam, no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (25), o pagamento de valores extras à categoria, os chamados penduricalhos. Eles argumentaram que desembargadores “mal têm um lanche” e que a carreira é pouco atrativa pela sua complexidade e volume de processos.


No começo deste mês, o ministro Flávio Dino suspendeu todos os penduricalhos que não são previstos em lei, nos três Poderes, nos níveis municipal, estadual e nacional. Ele deu 60 dias para que fossem identificados os pagamentos dessa natureza e tudo que não fosse previsto em lei deveria ser paralisado.


Também o ministro Gilmar Mendes, em decisão desta semana, suspendeu os penduricalhos previstos em leis estaduais para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.


Ambas as decisões começaram a ser analisadas nesta quarta-feira, mas os ministros ainda não começaram a votar. No primeiro dia, foram ouvidas as partes. Além de diversos advogados de entidades que representam carreiras beneficiadas por penduricalhos e que entraram na ação como amici curiae (amigos da corte).


Claudia Marcia de Carvalho Soares, que representava a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) discorreu sobre o que ela chamou de remuneração indireta. Nesse momento, ela disse que “juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche”.


Ela também reclamou do uso da expressão penduricalho, afirmando que o termo tem conotação negativa. Ficaram popularmente conhecidos desta forma os pagamentos que os órgãos públicos fazem a servidores como se fossem indenizações e que não estão sujeitos ao teto constitucional.


Pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) falou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que seguiu, como linha de argumentação, a tese de que o sistema de Justiça no Brasil é muito produtivo.


Ribeiro afirmou ainda que há um déficit de magistrados no país, porque a maioria dos candidatos dos concursos são reprovados por nota. Para ele, a conclusão óbvia é que a carreira não é atrativa. “Não há como fugir da conclusão de que o que está sendo oferecido em termos de remuneração não é suficiente para atrair candidatos preparados”.


LINHA DO TEMPO DO JULGAMENTO DOS PENDURICALHOS

  • 20.mai.25 – Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário de reconhecerem e pagarem novos benefícios por decisão administrativa, podendo ser feitas apenas a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou de precedente qualificado dos tribunais superiores
  • 30.out.25 – A Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP. Eles pediam que os honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz entre 10% e 20% sobre o valor da condenação) fossem pagos integralmente à categoria, limitados apenas ao teto salarial dos ministros do STF (100%)
  • 5.nov.25 – O STF nega seguimento a esta primeira reclamação, argumentando que era prematura, justamente porque os embargos ainda estavam em processo de julgamento pelo TJ-SP
  • 19.dez.25 – O ministro Edson Fachin diz que pretende filtrar quais são as verbas indenizatórias legítimas pagas à magistratura em todo o país e quais podem ser enquadradas como pagamentos abusivos
  • 5.fev.26 – O ministro Flávio Dino, em vez de julgar apenas a questão do teto dos procuradores do litoral centro sul do estado de São Paulo, expande o tema e determina 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas
  • 11.fev.26 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recorre no Supremo da decisão do ministro Flávio Dino sobre o pagamento dos penduricalhos. O desembargador Francisco Loureiro defendeu que a “suspensão generalizada” das verbas indenizatórias “pode gerar assimetria federativa”
  • 18.fev.26 – O presidente Lula (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • 19.fev.26 – Em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a aplicação ou a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional
  • 23.fev.26 – O ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso -uma forma de inibir a criação de benefícios para essas categorias através de decisões administrativas dos órgãos. Fixa prazo de 60 dias para que os tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos
  • 24.fev.26 – Os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU se reúnem e decidem que será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o “respeito à Constituição e aos limites do teto”
  • 25.fev.26 – Plenário do STF analisa decisões do ministro Dino que incluem duas liminares, uma que impede o pagamento de verbas de natureza indenizatória que ultrapassem o teto constitucional no serviço público e outra que proíbe a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias

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