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Política & Poder

Enfim, uma vitoriazinha para Roriz

Arquivo Geral

05/09/2010 9h46

Isabel Paz

isabel.paz@jornaldebrasilia.com.br

 

Depois de uma semana de grandes derrotas, ao menos uma pequena vitória para animar. A coligação Esperança Renovada, de Joaquim Roriz (PSC), conseguiu ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) liminar que garante a retirada de algumas expressões do programa eleitoral de Agnelo Queiroz (PT) contra o ex-governador. De efeito imediato a partir da notificação, caso haja descumprimento da decisão, a coligação Um Novo Caminho – representada pelo petista – poderá ser punida com multa diária de R$ 5 mil.

 

A cada novo ataque, uma ação – essa é a palavra de ordem nas hostes rorizistas. Há dias a disputa pelo Palácio do Buriti passou para esfera judicial e várias representações têm sido impetradas no TRE-DF. Desta vez, incomodado com os termos veiculados nas inserções do programa eleitoral de Agnelo, Roriz buscou mais um direito de resposta.

 

E apesar do mérito ainda não ter sido julgado, o juiz auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou que seja sacado do programa petista os dizeres: “Roriz tem diversas condenações na Justiça e dezenas de processos contra ele”. No pedido, Rodrigo Ferreira, advogado do ex-governador, alegou que isto não é verdadeiro. Conforme destacou, “as expressões são ofensivas e inverídicas”.

 

Outro trecho a ser retirado faz referência à impugnação do registro de Roriz – enquadrado na Lei da Ficha Limpa e cuja decisão no Tribunal Superior Eleitoral foi terça-feira.Depois desses ataques no programa da TV, vem a informação de que “essas são apenas algumas das diferenças entre Agnelo, candidato ficha limpa, e o outro… bem, o outro você já sabe”. Este trecho também deverá ser retirado.

 

Sexta-feira, os advogados da coligação de Roriz conseguiram outra liminar. Esta trata da promoção de Agnelo no tempo destinado para candidatos proporcionais (deputados distritais e federais). O mesmo juiz, Teófilo Neto, entendeu que houve invasão de horário. Na decisão, o magistrado determinou que a coligação do petista excluísse o trecho da propaganda eleitoral do rádio e da televisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

Leia mais na edição deste domingo (05) do Jornal de Brasília.

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