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Política & Poder

Empresas de ônibus ameaçam GDF e conta pode sobrar para o contribuinte

Arquivo Geral

27/01/2016 6h00

Millena Lopes

millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br

Até que a licitação para operar as cinco bacias do transporte público do DF seja, de fato, cancelada, há um longo caminho a ser percorrido pelas empresas operadoras, em uma série de recursos possíveis. O caso pode até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se perder lá, as empresas devem alegar os investimentos milionários feitos em veículos e estrutura física para operar as linhas de ônibus e cobrar a  multa por quebra contratual do  Governo do DF.   

A decisão, do juiz  Lizandro  Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, invalidou o certame e estabeleceu que o Governo do DF – que também é réu na ação popular – faça  nova licitação em 180 dias. 

Oficialmente, nem as empresas – Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Auto Viação Marechal, Expresso São José e o consórcio formado pela  HP Transportes e pela Ita -, nem o Governo do DF, que são todos réus na ação, comentam o assunto, sob o argumento de que não foram notificados  pela Justiça. No  julgamento, realizado na tarde da última segunda-feira, o juiz também determinou que todos os réus paguem as custas do processo, estipulada em R$ 50 mil.

Nos bastidores, no entanto, as empresas que  operam o  transporte público   já articulam a defesa e calculam que o processo pode ser levado ao  STF – depois de esgotados os recursos no Tribunal de Justiça do DF e  Territórios (TJDFT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso pode demorar  meses ou mesmo  anos. 

De acordo com a sentença, o advogado Sacha Reck “atuou ilicitamente na gestão e consultoria no âmbito da Comissão Especial de Licitação”, fato que, diz o juiz, não é nem sequer negado por qualquer dos réus, incluindo o próprio DF. 

A existência de plurais sociedades também foi  apontada pelo juiz como evidente, “seja pela composição societária comum, seja pelo nome familiar”.

Bacias

A concorrência  foi dividida em cinco bacias.  A bacia 1, que engloba Plano Piloto, Sobradinho, Planaltina, Sobradinho Varjão e Fercal, é operada pela  Viação Piracicabana. 

A Viação Pioneira  explora a  bacia 2, que atende Gama, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Candangolândia, Lago Sul, Jardim Botânico, Itapoã e Park Way. A bacia 3 é operada pelo Consórcio HP-ITA e atende Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas,  Samambaia,  Riacho Fundo I e Riacho Fundo II. 

A  Viação Marechal  explora a bacia 4, atendendo  Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way. Na bacia 5, a São José atende Brazlândia, Ceilândia, SIA,  Vicente Pires e Taguatinga.

Multa é possível caso o contrato seja “anulável”

A conta pode, sim, sobrar para os cofres públicos, como aponta a advogada Eleonora Saraiva. Especialista em direito público, ela explica que se o contrato for considerado “nulo”, ele não tem validade, em função do vício, por exemplo. Mas, se for considerado “anulável”, que deve ser o que alegará as empresas em questão, ele pode gerar efeito e os atos teriam validade.

“O que  podem alegar é que houve um investimento e que eles gostariam de ser ressarcido”, explica a professora do UniCeub.

A multa, aponta,  visa compensar o prejuízo. Mas, a partir do momento em que o  contrato é considerado viciado, não há como questionar multa. “No meu ponto de vista, caberia o desfazimento do contrato e cada uma das partes assumiria o ônus de cada uma. Cabe ao juiz, no entanto, determinar”, ponderou.

Recursos

Em primeira instância, a questão já está resolvida, com a decisão do juiz Lizandro  Garcia Gomes Filho. As empresas, no entanto, poderão recorrer  ao Tribunal de Justiça com uma apelação, que deve ser analisada por colegiado. O  acórdão, fruto da decisão dos desembargadores, ainda pode ser questionado no próprio Tribunal. A partir daí, ainda restam apelações junto ao STJ e até ao STF.

Palavra do juiz

De acordo com a sentença, o advogado Sacha Reck “atuou ilicitamente na gestão e consultoria no âmbito da Comissão Especial de Licitação”, fato que, diz o TJ, não é nem sequer negado por qualquer dos réus, incluindo o próprio DF. 

O “sinistro projeto”, conforme o texto, traz irreversíveis ao erário, “que envergonham qualquer pessoa que tenha a paciência de ler os autos”. A participação gerencial de Sacha Rech, diz a sentença, “maculou todo o processo licitatório”.

O advogado atuou como mentor de toda a contratação, com “indisfarçável influência” na condução do processo.   

Na decisão, o juiz diz que, mesmo  depois de mais de 15 anos de atuação, ainda se impressiona com fatos como o da licitação para o transporte público do DF.

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