O Tribunal Superior do Trabalho homologou o acordo firmado entre a Eletrobras e entidades sindicais a respeito do Plano de Demissão Voluntária (PDV 2023).
Com a decisão, foi revogada medida judicial que havia suspendido os desligamentos dos empregados que aderiram ao PDV 2023 e cuja homologação ainda não havia sido efetivada até 1º de setembro. Desta forma, a companhia agora efetivará aquelas rescisões que estavam suspensas.
Além disso, foi definido também o cronograma de saída para os demais empregados que tinham aderido ao PDV 2023, sendo 150 adicionais neste mês de outubro, 150 em novembro, e 200 em dezembro de 2023.
Os colaboradores que trabalham em atividades de operação e manutenção ou que trabalham nos Centros de Serviços Compartilhados (CSC) serão desligados a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo comunicado da Eletrobras.
Também foi acordada a reabertura do período de adesão ao PDV, por mais 30 dias, limitado a até mais 101 colaboradores.
Com isso, o número total de aderentes ao PDV 2023 poderá atingir o limite de desligamento de até 1.574 colaboradores, 20% do quadro existente na companhia em 30 de abril desse ano.
Estadão Conteúdo