Embora proibida pela justiça, eleitores insistem em tirar a selfie (autoretratos) na cabine eleitoral. Os eleitores que tiram essas fotos e a publicam, podem pegar até dois anos de prisão e uma multa no valor aproximado de R$ 16 mil. Câmera fotográfica, celulares e demais aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários e não podem ser utilizados no momento da votação.
A proibição existe para preservar o sigilo de voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral Brasileiro, e impedir que a postagem dessas fotos sirvam para comprovar para terceiros em quem votaram, seja por pressão ou troca de favores, o que qualifica a venda de votos. Caso a imagem da selfie circule nas redes sociais, pode ser considerado também boca de urna virtual, que também é proibido.
Boca de urna
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia das eleições, conhecida como boca de urna, é considerada crime eleitoral e passível de punição. A medida se estende às redes sociais, ou seja, não é permitido postagens e compartilhamentos em Facebook, Twitter, Instagram ou mesmo WhatsApp pedindo votos a candidatos. A punição varia de detenção, de seis meses a um ano, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O eleitor pode manifestar em quem votou na internet, desde que não haja divulgação e pedidos de votos.