O eleitor que estiver fora do município do local de votação no dia e no horário de cada turno das eleições poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite fazer o procedimento no próprio dia da votação, de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet.
Nessa modalidade, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, porque o aplicativo faz a verificação da localização do eleitor por geolocalização do dispositivo móvel, para confirmar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral. A justificativa via e-Título estará disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
Caso não seja possível usar o aplicativo no dia da eleição, o eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, no formato PDF, e entregar o documento impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais. Nesse caso, também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com a data de validade expirada.
O formulário gratuito pode ser obtido online, nos portais do TSE e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa e em outros locais previamente autorizados. Para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam no exterior no dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica fora do país.
Quem não votar nem justificar no próprio dia poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios. Nesse prazo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pela internet, no autoatendimento eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Pelo calendário das Eleições Gerais de 2026, o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno sem penalidade é 3 de dezembro, e para o segundo turno, 8 de janeiro de 2027.
A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das multas ou sem a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório fica impedido de obter ou renovar carteira de identidade e passaporte, se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter empréstimos em bancos públicos e praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral.