O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e reforçou a obrigatoriedade de cumprimento do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A decisão liminar foi proferida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e aponta o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, segundo o ministro, têm servido para elevar os salários acima do limite previsto na Constituição.
Com a medida, apenas parcelas indenizatórias que estejam expressamente previstas em lei poderão permanecer fora do teto remuneratório, conforme entendimento já consolidado pelo próprio STF. O objetivo é impedir o pagamento de adicionais sem base legal que resultem em remunerações superiores ao limite constitucional.
A decisão cautelar estabelece que órgãos públicos de todos os níveis da Federação têm prazo de até 60 dias para revisar os pagamentos feitos a servidores e suspender aqueles que não possuam respaldo legal. A determinação atinge administrações federais, estaduais e municipais, além de órgãos vinculados aos três Poderes.
O ministro também cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei específica que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional. A ausência dessa regulamentação tem sido apontada como um dos fatores que permitem interpretações divergentes e o pagamento de valores adicionais.
A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, que deverá analisar o tema em data a ser definida pela presidência da Corte.