O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil após passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão proferida no contexto de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), Dino afastou a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido em processo movido por famílias e municípios contra a mineradora BHP Billiton pelo desastre ambiental de Mariana (MG), ocorrido em 2015.
A ADPF foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alega violação da soberania nacional em ações movidas por municípios em outros países sem a participação da União. A decisão inglesa, de fevereiro, proíbe que os autores da causa celebrem acordos paralelos sem autorização da justiça britânica.
Para Dino, essa exigência configura uma subordinação inadmissível da jurisdição brasileira à inglesa, o que seria intolerável. “Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa”, escreveu o ministro.
Dino rememorou posicionamento anterior, tomado em agosto do ano passado, no qual já havia afirmado a ineficácia automática de decisões estrangeiras no Brasil, incluindo atos executivos de outros países. Essa decisão anterior foi proferida em meio a tensões entre Brasil e Estados Unidos, após o ministro Alexandre de Moraes ser enquadrado na Lei Magnitsky americana, que prevê sanções por violações de direitos humanos.
À época, o Brasil enfrentava atritos diplomáticos e comerciais relacionados ao julgamento de tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino citou o fortalecimento de imposições de força por algumas nações sobre outras e determinou medidas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem autorização do STF.