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Política & Poder

Deputado é multado por uso de cadastro eletrônico

Arquivo Geral

26/09/2010 15h59

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo multou em R$ 5 mil o deputado federal candidato a reeleição Arnaldo Faria de Sá (PTB) pela utilização de cadastro fornecido por entidade de classe para envio de mensagens eletrônicas com propaganda eleitoral, o que é vedado por lei.

A representação foi oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a utilização irregular, pelo candidato, de banco de dados fornecido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON). Segundo o TRE, Faria de Sá alegou ter recebido as informações por ser associado ao sindicato, e não na condição de candidato.

Para o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez, “ainda que o candidato tenha obtido acesso ao cadastro do Sindicato por ser associado, procedimento discutível sem que haja autorização dos associados para repasse de seus dados, o fato é que o representado não poderia usar o referido cadastro na condição de candidato, para fins eleitorais”.

A legislação eleitoral proíbe a utilização, cessão ou doação de cadastro eletrônico por entidades de classe ou sindical em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Cabe recurso ao TRE-SP.

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