Advogados da coligação União e Força ingressaram com uma medida cautelar, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), solicitando busca e apreensão de panfletos apócrifos que difamariam o candidato do PR ao Governo do DF, Jofran Frejat.
Para a coligação, a intenção dos autores é que este material deve ser distribuído hoje pelo Distrito Federal. “Questionamos o fato de ser uma matéria apócrifa, não tem autores”, explica o advogado Francisco Emerenciano. “O que se pede é que seja feita busca e apreensão com o auxílio da Polícia Federal”, destaca.
Na mesma medida cautelar, os advogados contestam a tiragem informada em outro panfleto – este de autoria da campanha à reeleição do governador Agnelo Queiroz (PT). Segundo o documento protocolado no TRE, “o material gráfico supera em muito o número de 20 mil exemplares”. A petição afirma que o fato “está a revelar inclusive a prática de caixa 2 de campanha”.
A coligação que tinha o ex-governador José Roberto Arruda (PR) como cabeça de chapa já havia questionado o conteúdo desse mesmo material, na Justiça Eleitoral, por afirmar que o DF vivia um caos quando Frejat foi secretário de Saúde.
Em sua defesa, Frejat disse que recebeu a saúde “em frangalhos” do governo do PT. “Demorou, mas eu consertei”, afirmou.
Alegando desconhecimento sobre a medida cautelar protocolada ontem, o advogado Claudismar Zupiroli, que defende a coligação de Agnelo, lembrou que o Tribunal já havia julgado regular o conteúdo da propaganda questionada pelos advogados de Jofran Frejat, “cassando a liminar que tinha sido dada”.
“Desespero”
“Um governador no exercício do cargo fazer um negócio desses… devia ser o primeiro a dar o exemplo”, critica o presidente regional do PR, Salvador Bispo. “Mas não, no desespero, parte para o jogo sujo”, completa.
Histórico
Após questionamento dos advogados de Jofran Frejat, em 27 de setembro, o TRE-DF concedeu liminar para apreender material gráfico distribuído pela coligação de Agnelo Queiroz.
No dia 3 de outubro, a representação foi julgada improcedente, por não existir ofensa à honra. Em consequência, a liminar foi cassada.