A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2.645/2019, que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e pousadas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), determina uma redução proporcional no preço quando a duração da estadia no dia de entrada for inferior a 21 horas.
O texto, aprovado de forma terminativa na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado. A iniciativa altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para incluir a regra de que a primeira diária não pode ter duração menor que 21 horas, sob pena de abatimento proporcional no valor cobrado. O contrato de hospedagem deve prever essa proporcionalidade e permitir horários flexíveis de entrada e saída para estadias de uma diária única.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), justificou a medida ao afirmar que o consumidor atualmente é prejudicado por horários fixos de início e fim de diárias que não consideram o horário de chegada ou saída. Ele acolheu parcialmente uma subemenda do senador Efraim Filho (União-PB), reduzindo o tempo mínimo de 22 para 21 horas, respeitando a jurisprudência que garante tempo adequado para limpeza e organização dos quartos.
Além disso, o projeto estabelece que, se a entrada do hóspede ocorrer após o horário contratado por culpa exclusiva do estabelecimento, o consumidor terá direito a abatimento proporcional na diária.
O PL já havia sido aprovado pela comissão em 2025, mas recebeu um substitutivo do relator, o que exigiu uma nova votação suplementar, concluída nesta quarta-feira.
Com informações da Agência Senado