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Política & Poder

Congresso vai derrubar vetos a programa de socorro a estados para facilitar adesão e ampliar alívio

Juntas, as duas legendas reúnem 136 deputados e costumam ser acompanhadas por outros partidos do centrão.

Redação Jornal de Brasília

26/11/2025 23h20

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Congresso Nacional deve derrubar vetos presidenciais feitos à lei do Propag, programa de socorro aos estados, em uma medida que vai facilitar a adesão de estados como o Rio de Janeiro e ampliar o alívio nas dívidas desses entes com a União.


Segundo três interlocutores ouvidos pela reportagem, a derrubada dos vetos foi acordada com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cedeu diante da constatação de que não teria os votos necessários para barrar a pressão das bancadas do PL, sigla do governador do Rio, Cláudio Castro, e do PP, liderada pelo deputado Doutor Luizinho, eleito pelo mesmo estado.


Juntas, as duas legendas reúnem 136 deputados e costumam ser acompanhadas por outros partidos do centrão.


Um dos dispositivos vetados pelo presidente e que agora será retomado é a possibilidade de usar o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), criado na reforma tributária, para abater parte da dívida com a União.


Esse artigo é central para o Rio de Janeiro, que não possui muitos ativos para entregar ao governo federal em troca da redução da dívida. Estados que conseguem abater 20% do saldo devedor têm acesso à condição mais generosa do programa, com redução dos juros a zero e menor obrigação de pagamentos ao FEF (Fundo de Equalização Federativa), cuja função é redistribuir valores poupados a estados menos endividados e que, portanto, não terão o mesmo alívio do programa.


São Paulo também demonstrou, no passado, interesse no uso do FNDR para aderir ao Propag pelas melhores condições. O estado detém a maior dívida junto à União e teria um alívio bilionário com a redução dos juros. Recentemente, outra decisão do governo Lula afrouxou as exigências do programa e facilitou a adesão do estado.


O FNDR será abastecido pela União, com valores que começam em R$ 8 bilhões em 2029, sobem até alcançar R$ 40 bilhões em 2033 e seguem aumentando até chegar a R$ 60 bilhões ao ano a partir de 2043.


Na visão da União, o artigo inicialmente vetado é inconstitucional, pois desvirtua a finalidade do fundo, que é promover incentivos à atividade produtiva e ao desenvolvimento de regiões menos desenvolvidas.

O uso dos valores para abater dívidas não está previsto na emenda constitucional da reforma tributária.


Além disso, técnicos avaliam que, ao desviar os recursos do fundo para o pagamento da dívida, os estados podem pressionar o governo federal a ampliar os repasses ao FNDR no futuro, com o objetivo de restabelecer as políticas de incentivo.


Apesar de todas essas objeções, o governo cedeu, firmou o acordo e não prevê, pelo menos neste momento, questionar esse ponto no STF (Supremo Tribunal Federal). Técnicos, porém, não descartam que outros atores resolvam representar contra esse dispositivo, sobretudo aqueles que seriam beneficiados pelos incentivos da reforma tributária.


Outro dispositivo inicialmente vetado e que será restabelecido pelos parlamentares é o que garante aos estados hoje incluídos no RRF (Regime de Recuperação Fiscal) a manutenção da suspensão das dívidas com bancos e organismos multilaterais e que têm a garantia da União.


Hoje, o governo federal honra esses pagamentos no lugar dos estados que estão no RRF, com a previsão de cobrar esses valores no futuro. O Congresso manteve esse benefício na lei do Propag, mas o governo vetou. Agora, ele será restabelecido.


Embora a pressão mais forte pela derrubada dos vetos tenha partido da bancada fluminense, todos os estados devem ser beneficiados pelas mudanças que facilitam a adesão e potencializam o alívio financeiro em seus caixas às vésperas de um ano eleitoral.


A lei do Propag promove duas mudanças significativas nos encargos. A primeira delas é a possibilidade de reduzir os juros reais de 4% para 0% ao ano, mediante contrapartidas como abatimento da dívida e investimentos em áreas específicas.


A segunda é a simplificação do coeficiente de atualização monetária da dívida, que seguia uma fórmula complexa e resultou em uma correção ao redor de 7,3% em 2024, acima da inflação. O texto substitui essa variável pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 4,83% no ano passado.


Na prática, a dívida dos estados, que hoje é corrigida pela Selic, atualmente em 15% ao ano, passará a ser atualizada apenas pela inflação, que deve ficar em 4,45% em 2025, segundo o Boletim Focus, do Banco Central.


Como revelou a Folha de S.Paulo, a União pode abrir mão de quase R$ 1,3 trilhão de receitas financeiras até 2048 com a renegociação da dívida dos estados, caso todos os estados façam adesão na modalidade com juro real zero -justamente a que ficará mais acessível com a derrubada dos vetos.

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