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Política & Poder

Congresso recorre e diz que decisão de Dino sobre emendas tem ‘premissas equivocadas’

Os advogados da Câmara e do Senado afirmam que as decisões de Dino, com base em “premissas equivocadas”, causam “enorme insegurança jurídica”

Redação Jornal de Brasília

09/08/2024 6h02

flávio dino

Foto: Fellipe Sampaio /STF

CÉZAR FEITOZA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Congresso Nacional recorreu nesta quinta-feira (8) das decisões do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspenderam o pagamento de emendas parlamentares consideradas sem transparência.

Os advogados da Câmara e do Senado afirmam que as decisões de Dino, com base em “premissas equivocadas”, causam “enorme insegurança jurídica” e comprometem o andamento de políticas públicas.

“A suspensão da execução das programações orçamentárias constitui enorme gravame ao interesse público e afeta a posição jurídica de terceiros de boa-fé que estão obrigados em decorrência de instrumentos contratuais à realização de obras ou à prestação de serviços”, diz o Congresso.

Os recursos foram apresentados contra duas decisões de Flávio Dino divulgadas na última quinta-feira (1º). Em uma delas, o ministro determinou que o governo suspendesse o pagamento de emendas de comissão e restos de emendas de relator que não tivessem “prévia e total transparência e rastreabilidade”.

Ele decidiu ainda que parlamentares não podem enviar emendas para estados diferentes dos quais foram eleitos e criou regras para a transferência de recursos para ONGs e entidades do terceiro setor.

Dino partiu do entendimento de que a decisão tomada pelo Supremo em 2022 de derrubar as emendas de relator por falta de transparência e alta discricionariedade não foi totalmente cumprida.

Isso porque o Congresso turbinou as emendas de comissão e ampliou outros dispositivos que, na visão de Dino, mantêm problemas de transparência.

O Congresso argumenta que as premissas usadas por Dino para tomar a decisão estão erradas. Os advogados defendem que as emendas de comissão são diferentes das emendas de relator –e que o Supremo não proibiu o Legislativo de recompor o valor das emendas derrubadas em outro mecanismo.

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