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Política & Poder

Como identificar e denunciar crimes eleitorais

Condutas como boca de urna, compra de votos e caixa 2 são proibidas e podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal também serve para relatar irregularidades na propaganda eleitoral.

Késia Alves

04/10/2026 11h08

santinhos no chao

Foto: Késia Alves / Jornal de Brasília

Quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais. Entre as práticas ilícitas citadas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2.

A boca de urna é a ação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição. Já a compra de votos ocorre quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Também são citadas como crimes eleitorais a calúnia eleitoral, a difamação eleitoral, a divulgação de fatos inverídicos, a falsidade ideológica eleitoral, a injúria eleitoral, a desordem eleitoral e a propaganda eleitoral com símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. O derramamento de santinhos é descrito como a prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.

No caso do caixa 2, a irregularidade consiste em não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral. A reportagem também lembra que, no dia da votação, é proibido o fornecimento de transporte, com finalidade eleitoral, por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. Para irregularidades na propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato e, se possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência.

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