O parecer do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre a proposta de emenda à Constituição do rito de medidas provisórias está marcado para ser votado amanhã (8). O relatório foi discutido na manhã de hoje (7) pelos integrantes da comissão especial que analisa a matéria.
De acordo com o presidente da comissão, pilule deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), no rx os parlamentares têm até amanhã na hora da votação para apresentarem destaques ao relatório.
O relator Leonardo Picciani rebateu as críticas à sua proposta de aumentar o prazo de vigência de uma MP. De acordo com o deputado, o prazo de 175 dias de vigência de uma medida provisória é na verdade uma regra de flexibilização para dar ao Senado uma garantia de mais tempo para analisar a matéria.
“Nós não dilatamos o prazo para 175 dias. Criamos uma regra flexível em que pode chegar a esse prazo se as Casas votarem sempre no último dia, o que não ocorre sempre”, explicou.
Segundo o parecer, a Câmara terá 120 dias para votar a MP, antes dela perder a validade; e o Senado tem assegurados 45 dias para analisar a matéria. Se fizer qualquer alteração, a MP volta para Câmara, que terá dez dias para apreciar as mudanças feitas no Senado.
Outro ponto que não tem a concordância dos integrantes da comissão é o que permite por meio de requerimento retirar a MP do primeiro item da pauta de votação, assim que é aprovada sua admissibilidade e constitucionalidade pela Comissão de Constituição de Justiça, sem trancar a pauta.
Picciani disse que não especificou em seu relatório o número de deputados necessários para aprovar a inversão de pauta por considerar que era uma matéria regimental. Mas ponderou que um requerimento de inversão aprovado por maioria absoluta poderá engessar os trabalhos da Casa.
“A regra do requerimento de maioria absoluta é uma regra que pode engessar tanto a oposição, quanto o governo, como a própria Casa. Queremos regras que permitam a Casa deliberar e não ficar paralisada sobre a análise das medidas provisórias”, explicou.
O Regimento Interno da Câmara prevê que para a inversão de pauta o requerimento tem que ser aprovado por maioria simples, ou seja, metade do número de deputados mais um presentes no Plenário.
O deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) defendeu que a inversão da pauta deve ser por meio meio de um requerimento aprovado por dois terços dos deputados. “Entendo que a minoria parlamentar não possa colocar na frente propostas que para o chefe do Executivo tenham urgência e relevância, isso significa que o Executivo vale menos que o Legislativo. O Legislativo vale tanto quanto o Executivo”, afirmou.
Pelas regras atuais, os deputados têm de votar primeiro as medidas provisórias que trancam a pauta de votações, não sendo permitida a inversão da pauta.