LUANA LISBOA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto agora tem que seguir para a Comissão de Assuntos Sociais.
O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). O projeto de lei 4.167/2023 muda a lei 8.080, de 1990.
No caso do projeto de lei sobre telessaúde, o procedimento é realizado por alguns serviços especializados em aborto legal. Nesses casos, a paciente recebe o medicamento presencialmente, mas é acompanhada à distância pelos médicos.
A telemedicina para o aborto é considerada segura pela OMS (Organização Mundial da Saúde). No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, de risco à vida da mãe e anencefalia do feto.
Na justificativa do projeto, Girão afirma que há um “dever de defesa da vida do nascituro bem como da proteção à vida da mulher”. Segundo ele, haveria risco na realização do aborto com medicamentos fora do ambiente hospitalar.
No entanto, além da OMS, a Figo (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia) defende que o aborto medicamentoso em casa é seguro –pesquisas realizadas em países que autorizam a prática confirmam a efetividade e a segurança do método.
Este é o terceiro projeto antiaborto a avançar na CDH nas últimas semanas. Na semana passada, um projeto de lei que proíbe o aborto a partir das 22 semanas de gestação foi aprovado pela comissão.
Na semana anterior, a CDH do Senado também aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a propaganda de “centros de apoio à gestação”, organizações ligadas a grupos anti-aborto que têm como objetivo convencer gestantes a não abortarem, e a “programas de entrega voluntária para adoção”. Todos os projetos agora devem ser avaliados pela CAS.