A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 636/2023, que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil elaborados pelos municípios para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. O texto altera a Lei 12.340/2010, do Sistema Nacional de Defesa Civil, e agora segue para votação no Plenário do Senado.
Entre as novas obrigações, os planos devem incluir a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco, a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, o combate a incêndios e a prevenção de desastres. Além disso, os municípios serão obrigados a prestar contas anualmente sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil, abrangendo atividades como exercícios simulados com a população, verificação da efetividade dos sistemas de alerta, acompanhamento de construções irregulares em risco e investimentos realizados.
A relatora do projeto na CDR, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), propôs modificações aceitas pela comissão para articular os planos de contingência com políticas de habitação e ordenamento territorial. Segundo ela, a obrigatoriedade de planejar investimentos em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes permite que os planos vão além de medidas emergenciais, incorporando obras estruturantes como sistemas de drenagem e barragens de contenção.
Eliziane destacou que o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, oferecendo instrumentos claros para o acompanhamento da execução das políticas locais. “O PL privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”, afirmou a senadora em seu parecer.
As alterações propostas pela relatora incluem modificações em outras leis: no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), para explicitar a vedação da ocupação de áreas de risco; na Lei 11.977/2009, para incluir obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas do Programa Nacional de Habitação Urbana; e na Lei 14.620/2023, para integrar a política de proteção e defesa civil ao planejamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
“Essas alterações buscam criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”, explicou Eliziane. A reunião da CDR foi conduzida pela presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
*Com informações da Agência Senado