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Política & Poder

Comissão da Câmara aperta Lei Maria da Penha e prevê 24h para juiz analisar violação à medida protetiva

Pela proposta, os magistrados também terão o mesmo prazo de 24 horas para marcar a audiência de custódia da pessoa que violou a medida protetiva, caso tenha havido prisão em flagrante.

Redação Jornal de Brasília

11/08/2026 21h25

combate a violencia contra a mulher

combate a violencia contra a mulher

ISADORA ALBERNAZ
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que determina que, em caso de descumprimento de medida protetiva a mulheres vítimas de violência, juízes deverão analisar o pedido de prisão preventiva (sem prazo para terminar) ou de imposição de monitoramento eletrônico do agressor em até 24 horas.


O texto foi aprovado de forma simbólica (quando não há contagem nominal dos votos) e ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Finanças e Tributação, além da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, também precisa ter o aval do plenário da Casa.


Pela proposta, os magistrados também terão o mesmo prazo de 24 horas para marcar a audiência de custódia da pessoa que violou a medida protetiva, caso tenha havido prisão em flagrante.

“Na hipótese de não decretação da prisão preventiva, o juiz fundamentará a decisão de forma individualizada, nos termos da legislação processual penal, e avaliará a necessidade de imposição imediata de monitoramento eletrônico do agressor, com fixação de limites territoriais e condições de alerta à vítima”, diz o texto.


A proposta aprovada altera a Lei Maria da Penha, que completou 20 anos na última semana. A atual legislação prevê diferentes medidas protetivas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso.


As medidas são destinadas a proteger a mulher que estiver em situação de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.


Atualmente, a Lei Maria da Penha diz que medidas protetivas de urgência devem ser analisadas e decididas pelo juiz em até 48 horas após o recebimento do pedido –período que descumprido por pelo menos 13 estados, segundo levantamento da Folha de S.Paulo de maio de 2025.


Com a sanção do chamado Pacote Antifeminicídio, em 2024, a penalidade para o descumprimento da lei foi ampliada. Antes, a pena era de 3 meses a 2 anos de detenção; agora, passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

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