A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3370/25, que institui o Selo Social para entidades de assistência social.
O selo será concedido a instituições que auxiliam pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários. As entidades certificadas terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros, com o objetivo de modernizar instalações e aprimorar o atendimento à população.
Para obter o Selo Social, as entidades devem atender a requisitos como estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses, possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida, contar com equipe mínima composta por advogado, médico, assistente social e psicólogo, firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovar capacitação dos profissionais para emitir laudos exigidos pelo INSS e manter registros atualizados de atendimentos.
O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), defendeu a iniciativa como forma de reduzir a burocracia e as filas no sistema de proteção social. Ele destacou que o selo fortalece a rede de atendimento e valoriza as entidades na linha de frente.
A versão aprovada incorporou ajustes para adequar o texto à legislação vigente, como a redução do tempo mínimo de funcionamento de duas para 12 meses, a definição da equipe mínima, a substituição de ‘parceria formal’ por ACT, a reorganização do Comitê Avaliador – que exclui o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Serviço Social para evitar burocracia – e a ampliação da validade do selo de dois para três anos, alinhada ao prazo da Cebas.
O Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, analisará os pedidos de certificação. As entidades perderão o selo automaticamente se não cumprirem o ACT ou perderem a Cebas.
O projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas instâncias, será votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, encaminhado ao Senado para virar lei.