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Política & Poder

Comissão aprova prazo de 50 dias para notificação de multas de trânsito

Projeto anula autos de infração em caso de atraso, visando equilibrar poder punitivo e direitos de defesa dos motoristas.

Redação Jornal de Brasília

12/03/2026 11h17

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Foto: Jornal de Brasília

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 50 dias para o recebimento da notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. De acordo com o Código de Trânsito, o órgão competente tem 30 dias para expedir a multa, mas não há limite definido para o recebimento da notificação.

Pela proposta, se a notificação não chegar ao infrator em até 50 dias, o auto de infração será anulado. O autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que há casos em que, por falha administrativa, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada, o que compromete a defesa do cidadão.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que ampliou o prazo original de 30 para 50 dias no Projeto de Lei 87/24. “É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator em seu parecer.

Duarte Jr. explicou que o tempo excessivo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator sobre os detalhes do ocorrido, prejudicando a capacidade de defesa. “A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, disse o parlamentar.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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