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Política & Poder

Comissão aprova cotas para aprendizes e PCDs em editais públicos

Projeto altera Lei de Licitações para permitir contratação direta pela administração pública, respeitando percentuais mínimos de inclusão.

Redação Jornal de Brasília

15/01/2026 10h37

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3240/24, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para permitir a contratação direta de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública em editais de licitação.

A proposta possibilita que os editais prevejam a alocação desses trabalhadores diretamente nos órgãos públicos que contratam serviços terceirizados, como limpeza e segurança, respeitando os percentuais mínimos estabelecidos pela Lei do Aprendiz e pela Lei de Cotas (Lei 8.213/91). Anteriormente, os editais poderiam exigir que as empresas contratadas cumprissem essas cotas, mas o substitutivo incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho para direcionar a contratação ao tomador de serviços, ou seja, à administração pública.

Laura Carneiro destacou preocupações com a compatibilidade do contrato de aprendizagem ao regime de dedicação exclusiva em contratos terceirizados, afirmando que cabe à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para cumprir a legislação. Além disso, a relatora acatou sugestão da liderança do governo para substituir ‘deverá’ por ‘poderá’, permitindo adaptações conforme a situação e facilitando a elaboração dos editais.

No Brasil, empresas de médio e grande porte já são obrigadas por lei a cumprir cotas de inclusão: a Lei do Aprendiz determina que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem de 5% a 15% de vagas a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas exige de 2% a 5% para PCDs ou reabilitados em empresas com 100 ou mais empregados. O descumprimento acarreta multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando a inserção desses grupos no mercado formal.

A proposta segue para análise conclusiva nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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