A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que assegura assistência jurídica gratuita, paga pelo Estado, a policiais civis e federais acusados de infrações civis, penais ou administrativas cometidas no exercício de suas funções. A proposta altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal, garantindo defesa oficial em casos como acusações de abuso de autoridade em abordagens ou danos em operações policiais, como perseguições e apreensões de bens.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incorporou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) para ampliar o alcance da medida original, apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) no Projeto de Lei 2468/25. Segundo o relator, a iniciativa reforça a proteção institucional dos agentes de segurança, que frequentemente enfrentam situações de alto risco, como confrontos armados e ações contra organizações criminosas.
“Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, argumentou Bilynskyj.
Uma das principais mudanças do substitutivo permite que estados e municípios editem leis para estender a assistência jurídica a outras categorias, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e profissionais de segurança socioeducativa.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas instâncias, seguirá para análise no Senado Federal, onde precisará de aprovação para se tornar lei.