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Política & Poder

Comissão aprova alertas em rótulos de remédios que afetam direção

Projeto altera Lei de Vigilância Sanitária para exigir avisos em medicamentos com substâncias que comprometem a habilidade de dirigir, seguindo normas da Anvisa.

Redação Jornal de Brasília

10/04/2026 18h32

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê alertas em rótulos, bulas e materiais de propaganda de medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir veículos. O texto, relatado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O substitutivo aprovado pelo relator é ao Projeto de Lei 877/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original propunha uma nova lei com detalhes sobre as informações que os laboratórios farmacêuticos precisariam fornecer, mas a versão aprovada incorpora a previsão diretamente à legislação vigente.

De acordo com Marinho, o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial para a proteção da saúde pública e da segurança no trânsito. Ele preserva a competência técnica da Anvisa e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. “A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória”, afirmou o deputado.

Marinho destacou que países como Estados Unidos e União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança em medicamentos. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) emitiu orientações sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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