A polêmica cobrança da alíquota de 4% neste ano aos optantes do IPVA Zero pode ir parar na Justiça. O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Jacques Veloso, diz que quem comprou carro zero em 2015, por exemplo, pode questionar que à época não sabia do acréscimo, já que o governo mandou a regulamentação da compensação tributária somente no fim do ano passado – a lei foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 29 de dezembro. “Ele pode ter êxito na Justiça”, apontou .
Pessoalmente, o advogado acredita que a cobrança seja legal, já que é dada ao contribuinte a opção de pagar o imposto no ano da compra do carro. “Ele pode não requerer (o benefício da isenção) e não ter o ônus nos três anos seguintes”, argumenta. Veloso admite, no entanto, a possibilidade de o contribuinte questionar a intempestividade da lei.
Obrigatoriamente, os optantes pelo IPVA Zero são obrigados a pagar nos três anos subsequentes à compra do veículo 0,5% a mais na alíquota do imposto. A bancada oposicionista na Câmara Legislativa, no entanto, aponta que a cobrança neste ano é ilegal e que o governo deveria ter tratado do assunto quando aumentou a alíquota do imposto no primeiro semestre e não junto com o pacote de isenção fiscal, aprovado em sessão extraordinária da Casa às vésperas do Natal.
O atual governo acordou para isso apenas no fim do ano passado”, diz nota assinada pelo líder do PT na Câmara, Chico Vigilante.
Noventena
Ocorre que, segundo a Constituição Federal, a cobrança de imposto está sujeita ao princípio da anterioridade (publicação da lei no ano anterior ao da implementação) quanto ao da noventena (vigência 90 dias após a publicação da lei que os instituiu).
A Secretaria da Fazenda, no entanto, entende que se trata de um benefício fiscal e que é opcional. Por este motivo, a lei estaria livre do princípio da noventena.