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Política & Poder

Cobrança de alíquota de 4% do IPVA Zero em 2016 deve parar na Justiça

Arquivo Geral

11/01/2016 7h00

A polêmica cobrança da alíquota de 4% neste ano aos optantes do IPVA Zero pode ir parar na Justiça. O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Jacques Veloso, diz que quem comprou carro zero em 2015, por exemplo, pode questionar que à época não sabia do acréscimo, já que o governo mandou a regulamentação da compensação tributária somente no fim do ano passado   – a lei foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 29 de dezembro. “Ele pode ter êxito na Justiça”, apontou .

Pessoalmente, o advogado acredita que a cobrança seja legal, já que é dada ao contribuinte a opção de  pagar o imposto no ano da compra do carro. “Ele pode não requerer (o benefício da isenção) e não ter o ônus nos três anos seguintes”, argumenta. Veloso admite, no entanto,  a possibilidade de o contribuinte questionar a intempestividade da lei. 

Obrigatoriamente, os optantes pelo IPVA  Zero são obrigados a pagar nos três anos subsequentes à compra do veículo 0,5% a mais na alíquota do imposto. A bancada oposicionista na Câmara Legislativa, no entanto, aponta que a cobrança neste ano é ilegal e que o governo deveria ter tratado do assunto quando aumentou a alíquota do imposto no primeiro semestre e não junto com o pacote de isenção fiscal, aprovado em sessão extraordinária da Casa às vésperas do Natal. 

O atual governo acordou para isso apenas no fim do ano passado”, diz nota assinada pelo líder do PT na Câmara,  Chico Vigilante. 

Noventena

Ocorre que, segundo a Constituição Federal, a cobrança de imposto está sujeita  ao princípio da anterioridade (publicação da lei no ano anterior ao da implementação)  quanto ao  da noventena (vigência 90 dias após a publicação da lei que os instituiu). 

A Secretaria da Fazenda, no entanto,  entende que se trata de um benefício fiscal  e que  é opcional. Por este motivo, a lei estaria livre do princípio da noventena.

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