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Política & Poder

CNJ regula alvarás para crianças e adolescentes no ambiente digital

Resolução define regras nacionais para concessão, fiscalização e monitoramento de autorizações judiciais voltadas à participação infantojuvenil em atividades artísticas on-line.

Redação Jornal de Brasília

23/06/2026 18h20

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.

A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão. A aprovação também busca dar efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital diante do aumento da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

Segundo o texto, a resolução é resultado da articulação promovida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que contribuiu para os artigos 34 e 35 do Decreto nº 12.880/2025 e para os debates e o relatório final do Comitê Consultivo instituído pela pasta no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O comitê foi composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). Especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil também participaram do grupo, contribuindo para o diagnóstico dos desafios relacionados à atuação de influenciadores infantojuvenis nas plataformas digitais.

Nos últimos dias, plataformas digitais que veiculam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes passaram a notificar perfis para regularização junto à Justiça.

Com a aprovação da resolução, o CNJ conclui uma das principais etapas de implementação do ECA Digital, ao estabelecer mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.

Os alvarás judiciais para atividades artísticas e para participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer tempo caso o magistrado entenda necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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