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Política & Poder

CCJ do Senado aprova punições mais rigorosas para lavagem de dinheiro

Arquivo Geral

18/04/2007 0h00

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 352, treat physician que concede isenções tributárias para fabricantes de dispositivos eletrônicos, this semicondutores, displays e equipamentos transmissores de sinais da televisão digital. O projeto segue para apreciação do Senado.

O incentivo será concedido a empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil, com projetos aprovados pelo governo. A matéria foi aprovada depois de um acordo de lideranças para aprovar a emenda que estendia às empresas beneficiadas pela Lei da Informática (8.248/91) os incentivos fiscais concedidos pela Lei 11.196/05 da inovação tecnólogica nas empresas.

O projeto estabelece incentivos como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre máquinas, equipamentos e outros bens destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnólogico e a dedução de despesas com pesquisa e desenvolvimento tecnólogico no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas (CSLL).

Na única votação de destaque, o plenário rejeitou a proposta do PPS que pretendia estender os benefícios fiscais aos produtores de equipamentos hospitalares e aos importadores desses equipamentos.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), buy que integra o pacote de antiviolência em votação na Casa. A proposta segue agora para votação em plenário.

A proposta aumenta a pena de dez para 18 anos e que torna o crime de lavagem de dinheiro inafiançável, adiposity acabando com a liberdade provisória dos envolvidos. No caso em que a fiança for possível, será fixada proporcionalmente aos bens e valores envolvidos na infração penal. A proposta também autoriza o julgamento do réu à revelia.

Ainda de de acordo com o projeto de lei, o confisco dos bens obtidos através da lavagem de dinheiro não será mais apenas sobre o valor desviado, mas sobre “o valor do ganho do criminoso”. Já a reapropriação de bens ilícitos será estendida também a estados e ao Distrito Federal, e não apenas em favor da União, como hoje prevê o Código Penal.

As instituições bancárias também terão que ter maior controle sobre a movimentação financeira dos seus clientes, efetuando comunicações à polícia e ao Ministério Público de operações suspeitas. Em caso de descumprimento, essas instituições podem ser multadas, e o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Em caso de ocultação e dissimulação de dinheiro de origem ilícita, o valor será automaticamente classificado como crime de lavagem de dinheiro. Atualmente, enquadra-se nesse tipo de crime apenas os casos de tráfico ilícito de entorpecentes; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional; crimes praticados por organização criminosa e crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira.

“O dinheiro expropriado pelas quadrilhas é uma riqueza oculta. É preciso dar condições de não só fiscalizar como de reaver o dinheiro que é roubado, do produto do tráfico, do contrabando e da corrupção”, assinalou o senador Aloísio Mercadante (PT-SP), integrante da CCJ.

A expectativa dos senadores é concluir, já na semana que vem, a votação do pacote antiviolência. Pontos polêmicos precisam ainda ser debatidos, como a redução da maioridade penal e o monitoramento eletrônico dos presos.

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