A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que disciplina a responsabilidade das partes por dano processual nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha com o objetivo de aplicar sanções a quem agir com deslealdade nesses processos, garantindo a boa-fé. Os danos processuais, já previstos no Código de Processo Civil, ocorrem quando uma das partes não age de forma correta, gerando o dever de indenizar a parte contrária.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão dela, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos, equivalentes a R$ 15.180 atualmente. A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança visa coibir condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse ela.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo, ele segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. As informações foram retiradas da Agência Câmara.