A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a PEC 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. A proposta, apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e agora segue para análise no Plenário da Casa.
Durante a votação, os senadores incorporaram emendas que ajustam a proposta. Uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) excluiu os militares da medida, retirando o impedimento à aplicação da ‘morte ficta ou presumida’, um mecanismo que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militares expulsos ou demitidos. Mourão defendeu que a família não deve pagar pelo erro do militar, destacando contribuições previdenciárias ao longo da carreira.
Senadores como Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) se manifestaram contra a inclusão das Forças Armadas na PEC original, argumentando que seria um erro e com um alvo específico. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a sociedade condena há tempos a aposentadoria como sanção, mas defendeu uma análise separada para os militares.
A relatora Eliziane Gama acatou parcialmente emendas apresentadas por Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira e Carlos Portinho. Pelo texto aprovado, em casos de falta grave que configure crime, será aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação específica de cada carreira. Uma ação cível para perda do cargo deve ser apresentada em até 30 dias ao tribunal competente, que julgará tanto o crime quanto a ação.
Enquanto isso, o infrator será afastado provisoriamente das funções, terá a remuneração suspensa durante o processo de perda do cargo e poderá perder o posto como efeito de sentença penal condenatória. Eliziane Gama retirou emendas de redação que alterariam a garantia de vitaliciedade dessas carreiras, enfatizando sua importância para a independência da magistratura e do Ministério Público.
O ex-juiz Sergio Moro defendeu a proposta, esclarecendo que ela não amplia indiscriminadamente a perda da aposentadoria compulsória. Ele destacou a manutenção da exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, com efetivação via ação judicial no tribunal competente, preservando assim a vitaliciedade.
Com informações da Agência Senado