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Política & Poder

CCJ aprova lei que endurece pena para abuso infantil nas redes sociais

O presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA), colocou para votação esse e mais um projeto de lei por entender que a gravidade do tema exigia uma resposta da comissão

Redação Jornal de Brasília

13/08/2025 22h17

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Brasília, 13 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 13, um projeto de lei pautado em resposta à pauta do combate à adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. O texto, de autoria da ex-deputada federal Sheridan (sem partido-RR), aumenta a pena ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes quando cometido em um aplicativo de comunicação. O presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA), colocou para votação esse e mais um projeto de lei por entender que a gravidade do tema exigia uma resposta da comissão.

A segunda proposta, do deputado Fred Costa (PRD-MG), autoriza delegados e Ministérios Públicos a solicitarem diretamente às plataformas, às redes sociais e aos meios de comunicação material que possa subsidiar denúncias no âmbito de investigação criminal de abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente, sem necessidade de autorização judicial.

Esse segundo projeto de lei acabou sendo retirado de pauta ontem, em razão da ausência do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

“Esta presidência conhece a gravidade da situação e entende a necessidade de fortalecermos o arcabouço legal, para essas ações efetivamente serem enfrentadas e coibidas”, disse Azi, que também mencionou o vídeo de Felca, que já tem 35 milhões de visualizações e faz um compilado de denúncias sobre influenciadores que abusam da imagem de crianças, mostra como o algoritmo funciona para entregar esse tipo de conteúdo a pedófilos e entrevista uma psicóloga para falar sobre o risco da exposição nas redes sociais para crianças e adolescentes. O PL da deputada Shéridan impõe a pena de 1 a 3 anos de prisão para quem facilitar o acesso a conteúdo pornográfico para crianças e assediar crianças para fazê-las se exibirem de forma sexualmente explícita. Se esses crimes forem cometido por meio de aplicativo de comunicação via internet, a pena é aumentada em um terço.

Os órgãos públicos ou empresas terão até dez dias para atender à demanda. Caso alguém recuse, atrase ou omita dados, está sujeito a 1 a 3 anos de prisão; e, no caso de crime culposo, de 3 meses a 1 ano de detenção.

Estadão Conteúdo

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