A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 192/25, que aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.
A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Código Penal visando equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e de perseguição. O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do texto.
“O projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, afirmou o relator.
O texto aprovado amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para ameaça contra mulher já é aplicada em dobro.
A proposta também eleva de dois para três anos de reclusão a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já é aumentada em casos envolvendo criança, adolescente ou idoso.
Além disso, o projeto permite que o Ministério Público inicie ações penais de forma incondicionada, independentemente da vontade da vítima.
O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado, onde precisará de aprovação para se tornar lei. As informações foram retiradas da Agência Câmara.