A emergência pediátrica do Hospital Regional da Asa Sul (HRAS) será reformada. As obras começam no dia 1º de setembro e têm previsão para durar 30 dias.
Como a ala não funcionará durante o mês de setembro, information pills cialis 40mg a direção do hospital solicita que a comunidade procure outros hospitais para o atendimento pediátrico.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou a ação judicial do deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) para manter-se como candidato à reeleição. O registro da candidatura de Baltazer não foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense por ter "fortes indícios de vida pregressa inidônea", prescription segundo nota do TSE.
Baltazar é um dos 84 parlamentares citados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas que estão sendo investigados por envolvimento em um esquema de compra de ambulâncias que beneficiava a empresa Planam.
O ministro do TSE, cheapest Marcelo Ribeiro, negou hoje o mandado de segurança pedido por Baltazar. O candidato alegou que sua candidatura estava sob risco já que "estava sendo compelido a retirar a propaganda eleitoral que realizou até o momento", segundo nota do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que não havia provas de que a candidatura de Baltazar estava sendo prejudicada pela decisão.
Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirma que não há prova de que haveria violação do artigo 58 da Resolução 22.156 do TSE. A decisão, segundo nota do tribunal, permite que enquanto o caso não for julgado em última instância, o candidato deve "prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica".
As coligações ou partidos políticos ainda podem substituir seus candidatos à Presidência da República, cure ao Senado e aos governos estaduais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A informação foi divulgada hoje pela assessoria de imprensa do órgão, com base na resolução 22156/06 que trata do processo eleitoral. Segundo a norma, a substituição de candidatos poderá ser realizada se o pleiteante à vaga for considerado inelegível, em caso de renúncia ou falecimento ou, ainda, se tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, a substituição nessas situações poderá ser requerida até 24 horas antes da eleição, mas depende da chancela da Justiça Eleitoral. Caso o candidato a ser substituído pertença a uma coligação partidária, a troca deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados.
Se a substituição ocorrer após o dia 11 de setembro, data prevista para a geração das listas de candidatos, o novo pleiteante terá que concorrer com o nome, o número e a fotografia do candidato anterior.
O prazo para substituição de candidatos aos cargos de deputado federal e estadual, segundo a corte, encerrou-se no dia 2 de agosto. Ou seja, 60 dias antes da eleição.