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Política & Poder

Câmara vota pacote de segurança pública e projeto para tornar hediondo crime de adulterar bebida

O movimento, capitaneado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), vem após a tentativa fracassada de dificultar a abertura de investigações contra parlamentares

Redação Jornal de Brasília

07/10/2025 5h59

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Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Na esteira da repercussão negativa da impopular PEC da Blindagem, a Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 7, um pacote de oito projetos de segurança pública em regime de urgência, uma área de grande apelo junto à sociedade.

O movimento, capitaneado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), vem após a tentativa fracassada de dificultar a abertura de investigações contra parlamentares. O projeto foi derrubado no Senado após indignação na opinião pública.

Além da questão da segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 2, o regime de urgência para uma proposta legislativa que torna crime hediondo a adulteração de bebidas alcoólicas, em meio à disparada no número de casos de intoxicação por metanol.

As propostas de segurança têm a autoria de deputados do Centrão e do bolsonarismo — os principais atingidos pela má reputação da PEC. As medidas incluem, sobretudo, aumento de penas para criminosos, maior repasse de recursos para o setor policial e o reforço na colaboração entre diferentes instâncias para o combate à violência. Motta diz que as proposições são consenso entre todos os secretários estaduais de Segurança Pública.

“Os projetos são muito bons, necessários para a gente oferecer uma forma de combater o crime organizado. O Hugo Motta já tinha me prometido fazer uma pauta da segurança pública. Com certeza terá uma resposta para a sociedade”, justificou o deputado Alberto Fraga (PL-DF).

A aprovação de requerimentos de urgência possibilita pular a discussão e a votação em comissões, levando o tema diretamente para o plenário. A votação em plenário é a última fase da tramitação de um projeto de lei. Depois disso, ele segue para avaliação no Senado, caso tenha sido proposto na própria Câmara.

O PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), prevê aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. O texto altera o artigo 121 do Código Penal, que trata de algumas categorias de assassinatos como homicídios simples e qualificados e feminicídios, para incluir “servidores públicos do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, magistrados e membros do Ministério Público que atuam no sistema de justiça criminal” e seus familiares.

Também altera o artigo 129, que trata de lesão corporal, para endurecer a pena de crimes desse tipo cometidos contra os profissionais da segurança, que também passariam a ser tipificados na Lei dos Crimes Hediondos.

O deputado justifica a proposta com base em dados do anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, segundo o qual 173 policiais teriam sido assassinados no Brasil em 2022, aumento de 30% em relação ao ano anterior.

O PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (as chamadas bets) para o financiamento da segurança pública.

Se aprovado, o projeto elevaria de 13,60% para 31,60% esse repasse. Além da taxa de 12,60% para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 1% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), o texto dá 12% aos fundos estaduais e distrital de segurança pública e outros 6% aos fundos penitenciários estaduais e distrital.

“As bets têm proporcionado arrecadações bilionárias e, embora tenham passado por recente regulamentação, produzem impactos diretos sobre a segurança pública, como o aumento de fraudes eletrônicas, crimes de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e o aliciamento de grupos vulneráveis, dentre outros”, justifica o autor.

Yury também é autor do PL 4332/25, que repassa aos Estados os bens e recursos confiscados do tráfico de drogas a partir de atuação de seus órgãos policiais. O texto prevê a partilha dos valores apreendidos entre o Fundo Nacional Antidrogas, no caso de processo criminal decorrente da atuação dos órgãos federais, e o Fundo de Segurança Pública do Estado ou do Distrito Federal, quando houver atuação de órgãos policiais estaduais envolvida.

“Na ausência de acordo, caberá ao Poder Executivo Federal, por meio de regulamento, estabelecer critérios objetivos de partilha, podendo instituir instância técnica para a mediação e resolução de eventuais conflitos”, define o projeto.

É dele também a proposição PL 4333/25, que estende a até 60 dias a prisão cautelar de flagrante em crimes com pena superior a 4 anos.

O PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), cria o crime de obstrução de Justiça no Código Penal, definido como ato de “impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal”. A pena aumenta se o crime for cometido, por exemplo, com a participação de agentes públicos ou de duas ou mais pessoas e mediante destruição de provas.

A parlamentar argumenta que o Código Penal prevê o crime de coação no curso do processo, mas sua configuração exige a existência de violência ou grave ameaça. Desta forma, segundo ela, “várias formas de obstrução de justiça ficam impunes diante da ausência de tipo penal específico”.

“Assim, o projeto propõe a criação do crime de obstrução de justiça, que criminaliza quem impede, embaraça ou pratica qualquer ato que prejudique a investigação policial ou o processo criminal. Atualmente, este crime só existe no âmbito da Lei de Crime Organizado, não havendo tal tipo penal com relação às demais modalidades criminosas”, escreve ela.

Alberto Fraga é autor do PL 4500/25, que aumenta a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas. O texto lista algumas práticas, como escudo humano (“utilizar-se de pessoa como escudo, em ação criminosa, para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime”) e extorsão por crime organizado (“se o crime for cometido por membro de associação ou organização criminosa” com uma série de finalidades), para propor punições mais duras.

A proposta também prevê que a polícia possa acessar, “independentemente de autorização judicial”, dados pessoais e conteúdo do celular de alguém preso em flagrante pela prática de infração penal. E mira em advogados que estejam envolvidos com práticas criminosas ao punir profissionais do direito que atuem na facilitação da comunicação entre membros de organização criminosa, “incluindo a realização de visitas a estabelecimentos penais, com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática ou ocultação de infrações penais”.

O PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. Seu autor é o Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O deputado entende que órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), entre outros 12, deverão colaborar com as polícias judiciárias e o sistema de justiça criminal no compartilhamento de informações, dados e documentos e disponibilização de serviços e sistemas técnicos, entre outras coisas.

“A eficiência das atividades de investigação criminal, que é o pressuposto necessário para que sejam responsabilizados penalmente os corruptores, requer que os órgãos incumbidos das atividades de fiscalização e controle colaborem com as atividades persecutórias do estado, especialmente com a fase mais complexa, que é a de colheita das provas e identificação dos responsáveis”, afirma.

Por fim, o PL 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), tipifica o crime de domínio de cidades, quando há ordem de bloqueio de ruas ou prédios de segurança pública com uso de armas.

“Ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio total ou parcial de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou a incolumidade pública. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 30 (trinta) anos”, define a proposta.

A pena é duplicada se o autor, por exemplo, usar arma de fogo de calibre restrito e explosivos, aeronaves e drones, fazer reféns e atacar sistemas de fornecimento de energia, água ou telefonia.

“O ordenamento jurídico deve refletir a gravidade desproporcional desse tipo de crime, que atinge não só bens jurídicos individuais, mas a coletividade e o próprio Estado. A tipificação específica do crime de Domínio de Cidades, bem como sua inclusão no rol dos crimes hediondos, busca oferecer instrumentos mais adequados de repressão, punição e dissuasão, compatíveis com a dimensão da ameaça enfrentada”.

Estadão Conteúdo

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