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Política & Poder

Câmara aprova tipificação de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

Projeto de Lei prevê pena de 20 a 40 anos para o crime de assassinar filhos ou parentes visando causar sofrimento psicológico à mulher.

Redação Jornal de Brasília

19/03/2026 15h55

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. Esse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma mulher para causar sofrimento e punição psicológica a ela, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres.

O texto, aprovado nessa quarta-feira (18), prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime. A proposta é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovada em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

A deputada Maria do Rosário comemorou a aprovação nas redes sociais, destacando que o homicídio vicário terá a mesma pena do feminicídio e que a alteração na Lei Maria da Penha deixa claro que usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime que será punido com o máximo rigor.

A aprovação ocorre após o caso de Itumbiara (GO), em fevereiro deste ano, em que o ex-secretário municipal Thales Machado matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, na residência onde morava, para causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo, e depois tirou a própria vida. Segundo a relatora Silvye Alves, a violência vicária é reconhecida como uma das faces mais cruéis e subnotificadas de crimes no país.

Além da pena base, há agravantes que aumentam a condenação em um terço até a metade: se o crime ocorrer na frente da mulher, se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver descumprimento de medidas protetivas existentes.

O projeto vai além do assassinato, classificando outros tipos de violência sem morte, cometidos com o intuito de atingir uma mulher, como formas de violência doméstica e familiar. Isso permite que a mulher afetada solicite medidas protetivas mesmo sem ter sofrido agressão física direta. A coautora Fernanda Melchionna enfatizou que casos desse tipo são escabrosos e que crianças não podem ser usadas como arma.

A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal. Se aprovada sem alterações, irá para sanção presidencial; caso haja modificações, retornará à Câmara para nova deliberação.

*Com informações da Agência Brasil

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