A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 140/25, que suspende os efeitos da Instrução Normativa 8/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A norma questionada, editada em março de 2024, estabelece que proprietários rurais precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado pelo órgão estadual competente para solicitar a liberação de áreas embargadas devido a infrações ambientais. Essa exigência tem sido criticada por criar barreiras burocráticas, impedindo a regularização rápida das propriedades mesmo após o pagamento de multas ou a correção de danos.
No parecer favorável à proposta, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que a instrução normativa do Ibama ultrapassa os limites da legislação federal e transforma o embargo, que deveria ser uma medida cautelar para proteger o meio ambiente, em uma sanção perpétua devido às demoras na análise do CAR pelos estados. O projeto é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
Agora, o texto segue para análise nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas instâncias, será submetido ao Plenário da Câmara e, em seguida, ao Senado para se tornar lei.
Com informações da Agência Câmara