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Política & Poder

Câmara aprova regulamentação da profissão de doula

Projeto define atribuições e requisitos para profissionais que apoiam gestantes durante gravidez, parto e pós-parto.

Redação Jornal de Brasília

11/03/2026 18h51

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Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3946/21, de autoria do Senado, que regulamenta a profissão de doula. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (11), será enviada à sanção presidencial.

A doula é uma profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto lista atribuições específicas para diferentes fases.

Na gravidez, a doula facilita o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a buscar acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

Durante o parto, ela orienta e apoia a gestante na escolha de posições confortáveis, auxilia com técnicas de respiração e vocalização para tranquilidade, e utiliza recursos não farmacológicos como massagens, banhos mornos e compressas para alívio da dor.

No pós-parto, a profissional orienta os cuidados com o recém-nascido e o processo de amamentação.

O projeto proíbe as doulas de manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos de profissionais de saúde.

Para exercer a profissão, é exigido diploma de ensino médio e curso de qualificação em doulagem com pelo menos 120 horas de carga horária, se emitido por instituições estrangeiras, deve ser revalidado no Brasil. Profissionais que já atuam há mais de três anos, comprovadamente, poderão continuar na atividade.

A lei garante a presença gratuita da doula, de escolha da gestante, no parto, tanto na rede pública quanto na privada, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou abortamento. Essa presença não exclui o acompanhante previsto em outra legislação e não gera obrigações ao estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício. Não pode haver cobrança de taxa adicional pela presença da doula.

As doulas poderão integrar equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento de outros profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestante, parturiente e puérpera.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, destacou que as doulas não substituem profissionais de saúde, mas acompanham a gestante ao longo da gestação e nos primeiros momentos após o nascimento. “É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, afirmou, após um amplo processo de mobilização.

A deputada Ana Pimentel (PT-MG) enfatizou que as doulas resgatam o cuidado e a autonomia das mulheres no processo de parto. Já a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora na Comissão de Saúde, defendeu que as doulas contribuem para tornar o parto humanizado uma realidade.

Por outro lado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, argumentando que ela limita a atuação das doulas e beneficia entidades que oferecem cursos, criando uma reserva de mercado e exclusão social.

Ao final da votação, um grupo de doulas comemorou a aprovação com foto junto a deputadas presentes no Plenário.

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