A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares, determinando seu encaminhamento para sistemas de logística reversa.
Pelo texto aprovado, os rótulos de produtos como tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras devem conter informações padronizadas sobre a proibição de reuso e o descarte correto. As embalagens também precisarão ter uma cor que as diferencie das usadas para alimentos.
O descarte será realizado em sistemas credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente, com regulamentação e fiscalização a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O substitutivo, apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), prevê sanções do Código de Defesa do Consumidor para descumprimentos, como multas e interdição de estabelecimentos, sem prejuízo de outras penalidades ambientais, civis, penais ou administrativas.
Almeida justificou que a proposta visa fortalecer a proteção ao consumidor, garantindo segurança, prevenção de riscos e informação clara sobre produtos potencialmente nocivos. Ele destacou que as advertências nos rótulos e a destinação correta das embalagens reduzem acidentes decorrentes da reutilização indevida.
Uma alteração feita pelo relator removeu a obrigatoriedade de que as embalagens fossem na cor marrom, para não onerar pequenas e médias empresas.
O projeto tramitará em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.
Com informações da Agência Câmara