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Política & Poder

Câmara aprova proibição à separação de presos por facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública veda a segregação baseada em filiação a organizações criminosas, exigindo avaliações individuais para proteção dos detentos.

Redação Jornal de Brasília

09/01/2026 18h42

sessão solene do congresso nacional(1)

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto, um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), determina que qualquer separação em alas ou pavilhões deve ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica, visando proteger a integridade física do detento ou de terceiros.

Além disso, a proposta delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção. As atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são declaradas funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais, conforme destacou o relator em seu parecer.

O texto mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o Sistema Nacional de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). Esses mecanismos visam padronizar a classificação de presos por periculosidade — baixa, média e alta — em todo o país, integrando dados para um gerenciamento mais eficiente das vagas.

Diferentemente da redação inicial, que propunha uma lei autônoma, o substitutivo insere as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP), preservando a coerência do sistema jurídico e evitando possíveis contradições ou lacunas interpretativas.

A proposta também institui a função de monitor de ressocialização, profissionais que poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder coercitivo.

A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo, posteriormente, ser submetida ao Plenário da Câmara.

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