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Política & Poder

Câmara aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

Comissão de Constituição e Justiça permite acesso de pessoas com diabetes a itens essenciais para controle glicêmico em estabelecimentos, com multas para descumprimentos.

Redação Jornal de Brasília

17/03/2026 20h04

caneta insulina

Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), projeto de lei que autoriza pessoas com diabetes a portarem equipamentos para controle de glicemia em locais públicos ou abertos ao público.

Pelo texto, os diabéticos poderão carregar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento, além de pequenas porções de alimentos sólidos ou líquidos. A proposta exige comprovação da necessidade por meio de documento assinado por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.

Estabelecimentos que descumprirem a medida enfrentarão advertência na primeira infração e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. Além disso, caberá ao portador da doença a responsabilidade pelo recolhimento e destinação adequada de resíduos, como lancetas, agulhas e materiais contaminados, para evitar riscos de acidentes.

O relator na Comissão de Saúde e na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou substitutivo aos Projetos de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e 4604/20, apensado. Ele destacou que a medida beneficiará o controle rigoroso dos níveis de glicose no organismo e corrige aspectos jurídicos dos originais.

A proposta segue para análise no Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. O texto também prevê que o governo federal, em parceria com a sociedade civil, desenvolva atividades de educação, respeito e valorização do controle da glicemia.

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