A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), projeto de lei que autoriza pessoas com diabetes a portarem equipamentos para controle de glicemia em locais públicos ou abertos ao público.
Pelo texto, os diabéticos poderão carregar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento, além de pequenas porções de alimentos sólidos ou líquidos. A proposta exige comprovação da necessidade por meio de documento assinado por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.
Estabelecimentos que descumprirem a medida enfrentarão advertência na primeira infração e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. Além disso, caberá ao portador da doença a responsabilidade pelo recolhimento e destinação adequada de resíduos, como lancetas, agulhas e materiais contaminados, para evitar riscos de acidentes.
O relator na Comissão de Saúde e na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou substitutivo aos Projetos de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e 4604/20, apensado. Ele destacou que a medida beneficiará o controle rigoroso dos níveis de glicose no organismo e corrige aspectos jurídicos dos originais.
A proposta segue para análise no Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. O texto também prevê que o governo federal, em parceria com a sociedade civil, desenvolva atividades de educação, respeito e valorização do controle da glicemia.