A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e a propostas apensadas. Ele unifica as iniciativas e estabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
De acordo com o relator, a mudança busca corrigir o desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento da rescisão. ‘É inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas’, afirmou Bohn Gass.
A proposta traz outras alterações significativas:
– Para dispensas imotivadas, individuais ou coletivas, exige ‘intervenção sindical prévia’.
– Acordos entre empregado e empregador para extinção do contrato também devem ser homologados pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
– Cláusulas de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só serão válidas com assistência sindical.
– Revoga artigos da CLT relacionados a planos de demissão voluntária e quitação de valores.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser submetida ao Plenário da Câmara.