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Política & Poder

Câmara aprova obrigatoriedade de assistência sindical em rescisões trabalhistas

Proposta revoga mudança da Reforma Trabalhista de 2017 e exige homologação por sindicato ou Ministério do Trabalho sem custo ao empregado.

Redação Jornal de Brasília

07/01/2026 18h32

sessão solene do congresso nacional(1)

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e a propostas apensadas. Ele unifica as iniciativas e estabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

De acordo com o relator, a mudança busca corrigir o desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento da rescisão. ‘É inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas’, afirmou Bohn Gass.

A proposta traz outras alterações significativas:

– Para dispensas imotivadas, individuais ou coletivas, exige ‘intervenção sindical prévia’.

– Acordos entre empregado e empregador para extinção do contrato também devem ser homologados pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

– Cláusulas de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só serão válidas com assistência sindical.

– Revoga artigos da CLT relacionados a planos de demissão voluntária e quitação de valores.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser submetida ao Plenário da Câmara.

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