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Política & Poder

Câmara aprova inclusão de bolsistas de pesquisa na Previdência Social

A medida beneficia cerca de 150 mil profissionais ao reconhecer o tempo de formação científica como contribuição para aposentadoria e direitos previdenciários.

Redação Jornal de Brasília

18/03/2026 21h59

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 6.894/2013, que garante a inclusão de pesquisadores e bolsistas de pós-graduação no Regime Geral de Previdência Social. A decisão beneficia cerca de 150 mil profissionais dedicados à produção científica no país e corrige uma lacuna histórica na política científica brasileira.

Com a aprovação, o período de formação científica financiado por agências oficiais de fomento, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), será reconhecido como tempo de contribuição para fins previdenciários.

O texto, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), atende a uma demanda antiga de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Até então, os bolsistas não possuíam vínculo empregatício que assegurasse proteção do Estado. Agora, a categoria passa a ter acesso a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, com o tempo de pesquisa contabilizado no cálculo; licenças-maternidade e paternidade remuneradas; auxílio-doença em casos de saúde que impeçam o trabalho; além de pensão por morte e aposentadoria por invalidez para o pesquisador e dependentes.

Estudos preliminares indicam que a medida terá impacto anual de R$ 241 milhões, sendo R$ 31 milhões para bolsistas do CNPq e R$ 182 milhões da Capes. Esses recursos já devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

O projeto segue agora para aprovação no Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

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