A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3580/24, que obriga organizações da sociedade civil (OSCs), como ONGs, a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar na faixa de fronteira brasileira.
A proposta, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), foi relatada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que ampliou o escopo original, inicialmente limitado a terras indígenas. A medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.
A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais. As organizações deverão apresentar anualmente prestação de contas detalhada, incluindo fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e qualificação de dirigentes. Além disso, dirigentes não poderão ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.
O relator justificou a ampliação como questão de segurança nacional, afirmando que o país tem sido influenciado por ONGs pagas por governos e organizações estrangeiras, inclusive infiltradas em instituições estatais.
O texto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias