A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, caso continuem ameaçando ou praticando violência contra a vítima e seus familiares.
A medida se aplica, por exemplo, a situações em que o condenado, durante saída temporária, regime semiaberto ou aberto, persiste em ações agressivas. O RDD tem duração máxima de dois anos e obriga o cumprimento da pena em regime fechado, em cela individual, com restrições a visitas e saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência, fiscalizada.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22 é denominado ‘Lei Barbara Penna’ e visa reforçar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
A proposta agora será enviada à sanção presidencial.