A Câmara dos Deputados aprovou por votação simbólica, na terça-feira, 4, projeto que amplia o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O projeto vai ao Senado. A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Segundo o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Anteriormente, o relator havia proposto um regime que chegasse a 30 dias de licença em 2031. Segundo a estimativa, o impacto fiscal anual seria de R$ 6,6 bilhões nesses moldes. Com a redução da licença, a projeção é que o impacto fiscal seja de R$ 5,4 bilhões anuais, que estava previsto para 2029.
O relator também estipulou que a duração de 20 dias só será efetivada caso tenha sido cumprida a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo estimativa do relator, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.
As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Na semana passada, quando a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) junto de medidas de contenção de gastos da Medida Provisória Alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi estabelecido que ganhos de arrecadação com a proposta poderão ser usados para o financiamento da lei da licença-paternidade.
Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará o salário-paternidade para empregados formalizado no regime da CLT e será compensada pelo INSS. No caso de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o INSS pagará o benefício diretamente aos segurados.
Para fins de gestão da escala de trabalho do empregador, o beneficiado deverá comunicar o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, com atestado médico que indique provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique previsão de emissão do termo judicial de guarda.
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de, no mínimo, 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias. O projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com objetivo de prevenção de retaliações.
Estadão Conteúdo