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Política & Poder

Bolsonaro rechaça toque de recolher de Ibaneis

Para Bolsonaro, o lockdown pode aflorar o desemprego

Guilherme Gomes

08/03/2021 18h16

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) disse, na tarde desta segunda-feira (8), que é contra o toque de recolher decretado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Para Bolsonaro, o lockdown pode aflorar o desemprego.

“Toque de recolher. Isso é uma afronta […] Quero criticar sim a decisão do governador Ibanies, sou cidadão, moro em Brasília e lamento”, disse Bolsonaro sobre a decisão de governador.

“É inadmissível o que está acontecendo. Até a OMS diz que o lockdown não é uma decisão adequada, porque transforma o pobre em mais pobre ainda”, afirmou Bolsonaro.

Bolsonaro criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dar poderes a governadores e prefeitos sobre as políticas adotadas nas regiões.”Com todo respeito, não pode um prefeito com mil eleitores ter mais poder que o presidente da República eleito com milhões de votos”, afirmou.

O presidente afirmou ainda que Saúde e economia tem que caminhar juntos. “O lockdown leva ao desemprego, fome, miséria e violência. É uma política errada. Saúde e economia tem que andar de mãos dadas”

Toque de recolher no DF

Por meio de um novo decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estabeleceu um toque de recolher das 22h às 05h em todo Distrito Federal. A nova medida restritiva vem após a superlotação em UTIs e o aumento de contaminações da Covid-19. A pena de multa para quem descumprir a restrição pode chegar a R$ 2.000,00.

O Decreto Nº 41.874, além de prorrogar o lockdown até 22/03, entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador

O documento afirma que o toque de recolher “não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

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