Menu
Política & Poder

Bolsonaro insistirá em ofensiva jurídica no STF, mas com margem estreita contra condenação

Defesa de Bolsonaro avalia última cartada após trânsito em julgado, mas chances de reversão são mínimas

Redação Jornal de Brasília

27/11/2025 13h18

Foto: Ton Molina/STF

Foto: Ton Molina/STF

ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
FOLHAPRESS

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode tentar reverter a condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista após o ministro Alexandre de Moraes encerrar a ação e determinar o cumprimento da pena, mas a probabilidade de sucesso é baixa.

O magistrado declarou na última terça-feira (26) o trânsito em julgado (expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer), com base em um entendimento cuja jurisprudência, embora alvo de questionamento, está consolidada na corte.

As alternativas à disposição dos advogados do ex-presidente para tentar reformar essa decisão são escassas, e as chances de uma solução jurídica prevalecer com base no cenário atual são no mínimo estreitas, dizem especialistas consultados pela reportagem.

Em nota, a defesa de Bolsonaro se disse surpresa com a oficialização do fim do processo. À coluna da Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente, afirmou que vai opor embargos infringentes a despeito do trânsito em julgado.

Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa para o caso de decisões não unânimes. No Supremo, a interpretação já sedimentada é que eles só são cabíveis em ações nas turmas quando houver dois votos pela absolvição.

O advogado criminalista Lucas Miranda, professor de direito penal, considera que a decisão de Moraes torna inviável qualquer novo recurso. Isso não impede que os embargos sejam protocolados, mas significa que eles não devem nem ser recebidos.

“Tem uma questão política relacionada a entrar com esses recursos, porque, logicamente, vai ter um discurso de que não houve toda a possibilidade recursal. Isso serve mais para uma motivação política do que para uma motivação jurídica”, afirma.

A alternativa após o trânsito em julgado é a revisão criminal. Trata-se de uma ação, não um recurso, destinada a corrigir erros judiciais, como decisões ilegais, baseadas em provas falsas ou que possam ser revistas diante de elementos novos.

Por exemplo, descobre-se um vídeo, que não estava anexado ao processo, anos depois, mostrando que o assassino é uma pessoa, e não outra. Ou, verifica-se que a Justiça condenou alguém por tráfico simples e unicamente pela posse de cafeína.

“Me parece pouco provável que esse argumento tenha grande chance de êxito. Isso não só por causa do caso, mas por causa do tipo de análise jurídica que é feita em cima dessas opções”, afirma o advogado e professor Ivan Zonta.

Segundo ele, essas ações são cabíveis em situações bem limitadas. “Geralmente tem que ser algo muito gritante mesmo para que caiba nessa opção, para que caiba nessas possibilidades de ajuizamento da revisão criminal”, afirma.

O regimento interno do Supremo estabelece que, se a revisão criminal é ajuizada contra decisão de uma turma, a distribuição da ação é feita dentre os ministros da outra -no caso de Bolsonaro, a Segunda Turma. Mas a competência para julgar é do plenário.

O advogado Christiano Falk Fragoso, professor do departamento de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), cita ainda outra opção: acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Esta foi uma hipótese aventada pelo advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro. Lima citou uma “violação sistemática ao direito de defesa”.

O rito para acionar a comissão, que poderia levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, exige o esgotamento de todas as vias judiciais disponíveis no Brasil. Até por isso, entrar com os infringentes e a revisão criminal é importante, diz Fragoso.

“[A defesa] não perde nada”, diz o professor. “Ele pode dizer: ‘Entrei com o recurso e não o admitiram’, disputando se a jurisprudência do Supremo que exige dois votos [para os infringentes] não violaria o princípio do duplo grau de jurisdição.”

A Corte Interamericana de Direitos Humanos se baseia na Convenção Americana de Direitos Humanos. A análise foca se houve violações a algum direito previsto na carta, como direito de defesa ou ao silêncio, além do princípio do duplo grau de jurisdição.

Uma decisão do tribunal internacional pode reconhecer uma situação de violação, mas não tem o poder de anular ou reverter uma decisão judicial no Brasil. Na prática, é algo mais político e simbólico que uma ferramenta jurídica para reverter uma condenação.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado