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Política & Poder

Bolsonaro cita caso de relógio de Lula e pede arquivamento de ação sobre joias

No caso de Bolsonaro, ele é acusado de uma suposta tentativa de venda de presentes recebidos de 2019 a 2022

Redação Jornal de Brasília

12/08/2024 18h45

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta segunda-feira (12), um pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) onde solicita o arquivamento do inquérito das joias que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ele. Os advogados de Bolsonaro citaram a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que livrou o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, na França, durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto.

No caso de Bolsonaro, ele é acusado de uma suposta tentativa de venda de presentes recebidos de 2019 a 2022. O ex-presidente omitiu de órgãos federais a existência das joias. No início do mês passado, Bolsonaro e outros 11 foram indiciados pela PF por participarem do suposto esquema.

A omissão dos bens foi revelada pela imprensa em março de 2023, quando auxiliares do ex-presidente tentaram entrar no País sem declarar itens ao Fisco. Em resposta, o TCU obrigou Bolsonaro a devolver os itens, argumentando que as joias não eram “itens personalíssimos”, possuíam alto valor comercial e deveriam estar sob o resguardo da União.

Um esquema ilegal de venda de joias foi descoberto no exterior no fim da investigação da PF, foi imputado a Bolsonaro os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Se condenado pelos três delitos, ele pode pegar de dez a 30 anos de prisão.

O caso de Lula passou a ser julgado depois que o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. O argumento se baseia em uma norma estabelecida pelo tribunal em 2016, que estabelece que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

Já a Corte de Contas entendeu que o mandatário não precisaria devolver o relógio, já que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para fazer a classificação como personalíssimos ou pertencentes à União.

No argumento, os advogados de Bolsonaro afirmam que, “consequentemente, reconhecer-se-á — ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe — que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa.

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